Imagem para o artigo: Divórcio em Cartório (Extrajudicial): É a Melhor Opção para Você?

O fim de um casamento é um momento delicado, mas a burocracia não precisa torná-lo ainda mais difícil. O divórcio extrajudicial, realizado diretamente em um Cartório de Notas, é uma solução moderna, rápida e eficiente para muitos casais.

Quais são os Requisitos para o Divórcio em Cartório?

Para que o divórcio possa ser feito em cartório, três requisitos principais devem ser atendidos:

  • Consenso: O casal deve estar em pleno acordo sobre todos os termos, incluindo a partilha de bens.
  • Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou filhos maiores que sejam juridicamente incapazes.
  • Assistência de um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória. O mesmo profissional pode representar ambas as partes, o que torna o processo ainda mais econômico.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

A principal vantagem é a agilidade. Enquanto um divórcio judicial pode levar meses, a versão em cartório pode ser concluída em poucos dias. Além disso, os custos costumam ser menores e o procedimento é muito mais discreto e menos desgastante emocionalmente, pois evita o ambiente de um fórum.

Nosso escritório possui vasta experiência em direito de família e pode orientá-lo em todo o processo, desde a elaboração do acordo de partilha até a finalização da escritura pública no cartório. Buscamos sempre a solução mais harmônica e segura para nossos clientes.